VII PROGRAMA QUADRO

 

O ECE pretende auto-financiar as próprias actividades com base na actividade de investigação e formação que desenvolve.

Mas também pretende outras medidas de financiamento, tais como:

-          o Sétimo Programa Quadro (7° PQ),

-          o Programa Quadro para a Competitividade e a Inovação (CIP)

-          a introdução de incentivos fiscais para a pesquisa e a inovação,

-           projectos e contributos para suster a investigação e a inovação.

 

A formação do ECE responde precisamente aos requisitos do VII Programa Quadro da União Europeia (2007-2013) colocados nos quatro objectivos fundamentais da política europeia de investigação:

                                                                                                     

I       cooperação

ii      ideias

III     pessoas

IV     capacidade

 

VII PROGRAMA QUADRO 2007-2013

 

O VII Programa Quadro será realizado com o fim de contribuir para a criação de uma sociedade do conhecimento com base no Espaço europeu de investigação.

Será reforçada a investigação científica e tecnológica de excelência mediante os quatro programas acima mencionados.  

 

Para a Cooperação entre os Estados, a UE definiu nove temas de acção comunitária:

1.      Saúde

2.      Produtos alimentares, agricultura e biotecnologia

3.     Tecnologias da informação e da comunicação

4.      Nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção

5.      Energia

6.      Ambiente (onde estão incluídas as alterações climáticas)

7.      Transportes (onde está incluída a aeronáutica)

8.      Ciências socio-económicas e ciências humanas

9.      Segurança e espaço

 

O CENTRO EUROPEU DA EDUCAÇÃO compreende essencialmente as actividades dos sectores 3 e 8:

Tecnologias da informação e da comunicação

Ciências socio-económicas e ciências humanas

 

O programa visa incentivar o dinamismo, a criatividade e a excelência da investigação europeia na “fronteira do conhecimento”.

 

Esta actividade será realizada mantendo a investigação dirigida pela iniciativa de cada investigador e englobando todos os sectores de cada equipa que competem ao nível europeu.

 

Os projectos serão financiados com base em propostas apresentadas por investigadores sobre temas seleccionados pelos mesmos e avaliados com base em critérios de qualidade científica (“excelência”) acordada pela “avaliação inter-pares”.  

 

Reforçar quantitativa e qualitativamente o potencial humano da investigação e da tecnologia na Europa:

·         promovendo a entrada na profissão de investigador 

·         encorajando os investigadores europeus a permanecer na Europa 

·         atraindo para a Europa investigadores provenientes do mundo inteiro

·         tornando a Europa mais atraente para os investigadores.

 

O objectivo será conseguido instituindo uma série coerente de acção (bolsas de estudo) “Marie Curie”, destinado a investigadores em todas as fases da sua carreira, desde a formação inicial à formação contínua até ao desenvolvimento profissional.

 

Além disso o Centro Europeu da Educação corresponde exactamente aos pontos do VII PROGRAMA QUADRO

                                                                               

              I       infra-estrutura de investigação 

              II      regiões do conhecimento 

              III    potenciais de pesquisa 

              IV    a ciência na sociedade 

              V     actividade de cooperação internacional

 

Estes objectivos estão em perfeita sintonia com a criação do ECE:

- Optimizar o uso e o desenvolvimento das melhores infra-estruturas (redes) de investigação existentes na Europa.

- Contribuir para a criação, em todos os campos da ciência e da tecnologia, de novas infra-estruturas (redes) de investigação de interesse pan-europeu, necessários à comunidade científica europeia para permanecer na vanguarda da investigação com o fim de ajudar as empresas e reforçar o seu conhecimento e o seu know-how tecnológico.

 

 

Reforçar o potencial de investigação das regiões europeias, em particular promovendo e mantendo o desenvolvimento, em toda a Europa, de “projectos regionais orientados para a investigação”, que associam universidades, institutos de investigação, empresas, autoridades regionais.

 

Incentivar a realização do potencial de investigação da União Europeia 

- libertando e desenvolvendo o potencial de investigação nas regiões de convergência e ultraperiféricas da UE;

- ajudando a reforçar as capacidades dos seus investigadores de modo a que possam participar com sucesso em actividades de pesquisa ao nível da UE. 

 

Com o objectivo de construir uma sociedade europeia do conhecimento, eficaz e democrática, o objectivo é incentivar a integração harmoniosa da investigação científica e tecnológica e as políticas relativas em matéria de pesquisa no tecido social europeu, encorajando a reflexão e o debate à escala europeia sobre temáticas da ciência e da tecnologia, e também sobre a sua relação com a sociedade e a cultura.

 

Os objectivos fundamentais são:

- suster a competitividade europeia mediante parcerias estratégicas com países terceiros em sectores científicos seleccionados e convidando os melhores cientistas de países terceiros para trabalhar em e, com a, Europa;

- enfrentar problemas específicos que atingem países terceiros ou problemas de alcance mundial, sobre a base de interesses e vantagens recíprocas.